Presidente vetou trecho que concedia compensação fiscal para emissoras de rádio e televisão

As redes de TV começaram 2022 com uma péssima notícia. Jair Bolsonaro sancionou o retorno da propaganda de partidos, extinta em 2017. Desta vez, sem compensação financeira aos canais.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira. A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.

Antes, o espaço ocupado pelas legendas na televisão – não confundir com o horário eleitoral gratuito em ano de ida às urnas – era compensado com dedução em impostos federais. Agora, sem esse benefício fiscal, as emissoras serão obrigadas a ceder minutos valiosos (literalmente) de sua programação no horário nobre, entre 19h30 e 22h30, sem receber 1 centavo de contrapartida.

Para exibir a propaganda de cada partido (duração de 5 a 20 minutos por semestre, a depender do número de deputados da legenda), os canais vão perder uma fração do espaço de anunciantes no intervalo. Menos comerciais no ar significa receita menor. Arqui-inimiga de Bolsonaro, a Globo será a maior prejudicada. A cada minuto cedido, deixará de faturar cerca de R$ 1 milhão.

Multiplique por programas de várias legendas ao longo de 1 ano. Um prejuízo relevante. Canais pró-Bolsonaro, como SBT, Record TV e RedeTV, com receitas publicitárias muitas vezes menores que a da Globo, também vão amargar perda significativa. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) emitiram nota em conjunto.

Um trecho: “A intenção legislativa atual de recriar a propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e de televisão abertas”.

Essa lei apoiada pelo presidente desmonta o discurso – defendido especialmente por bolsonaristas – de que a televisão não tem mais influência determinante nas eleições diante da força crescente das redes sociais. Outra prova desse pensamento equivocado: partidos e candidatos baseiam seus acordos para a formação das chapas nacionais justamente no tempo de TV que desejam ter em ano eleitoral como 2022.

A propaganda on-line ganha cada vez mais importância, porém, nenhum político, veterano ou novato, dispensa a visibilidade proporcionada pelo veículo de comunicação que chega, com o sinal aberto, a 99% do território nacional. Inaugurada em 1950, a televisão brasileira é, desde a retomada das eleições diretas após a redemocratização, o mais importante e cobiçado cabo eleitoral.

O acordo entre as lideranças do Congresso, ratificado pelo presidente, para a volta dos programas partidários, renova o status da boa e velha TV como parte imprescindível de todo projeto de poder político, independentemente da ideologia.

A política vai seguir dando o tom na Bolsa? Vai. E você pode aproveitar as melhores portunidades. Saiba como!

O objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração das inserções está condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral.

O texto sancionado proíbe nas inserções: a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral; a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a prática de atos que incitem a violência. O partido que descumprir essas exigências será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita no semestre seguinte.

A lei também permite ao Fundo Partidário custear o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo na internet, com sede e foro no País. Porém esses impulsionamentos virtuais não poderão ser contratados nos anos de eleição – no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

DIRETO DA REDAÇÃO

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.