A ineficiência acaba de ser decretada entre os nobre edis da casa de leis de Marília. Conforme antecipamos em matéria publicada pelo JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA na tarde de ontem, os vereadores da mesa Evandro Galete, João do Bar e José Carlos Albuquerque protocolaram de forma conjunta o pedido de renuncia da mesa diretora da câmara.

O pedido conota claramente o racha entre o famoso grupo dos sete ( G7) que agora já é G-9 e, que estará reunido com o prefeito municipal logo mais à partir das 9hs da manha. Na pauta, a votação do plano de carreira dos servidores municipais que para quem não se lembra, foi apresentado pelo ex prefeito municipal Vinicius Camarinha e aprovado pelos vereadores do legislatura 2013-2016.

A pedido do atual prefeito Daniel Alonso, o pedido foi revogado pelos atuais vereadores e o compromisso do executivo foi de reapresentação de nosso máximo 3 meses. Ocorre que, já estamos no último ano da administração e coincidentemente em ano politico, o projeto reaparece em meio a uma crise econômica sem precedentes devido a crise do coronavírus.

Na opinião deste jornalista, o momento é inadequado para esta discussão, onde os nobres vereadores poderiam muito bem abrirem mão de pelo menos 50% de seus salários como atitude exemplar e doar para compra de respiradores e EPI’s de combate ao coronavírus. Deveriam estar discutindo projetos e ações para este momento crítico ao invés de mera discussões politicas que escusos interesses.

De um lado, o presidente Marcos Rezende que demonstra estar preocupado com a arrecadação e incluiu substitutivos como por exemplo alterando a validade para 2021 e, do outro, o vereador José Carlos Albuquerque que aliás, foi o candidato derrotado por Marcos Rezende na ultima presidência da casa que agora, se posiciona como líder do prefeito.

POSIÇÃO DE VEREADOR ALBUQUERQUE

O líder dos rebelados, vereador Albuquerque, acrescenta que Rezende, “além de desrespeitar o Regimento Interno” ainda “cometeu crimes” como desrespeito à quarentena do Governo do Estado;

“A Câmara estava inclusive fechada pela pandemia, mas mesmo assim ele (Rezende) convocou sessão e até com a presença de uma vereadora que estava febril e que falou um monte de abobrinhas. Infelizmente, fomos atacados e não tivemos como nos defender”, disse Albuquerque.

Sobre o pedido de destituição de Rezende, ele foi sucinto: “não podemos sentar ao lado de um presidente que não cumpre o Regimento Interno. Ele vem conduzindo a Casa de acordo com a vontade própria dele, sem respeito aos demais vereadores e à democracia que o parlamento exige”.

POSIÇÃO DO PRESIDENTE MARCOS REZENDE

Em resposta a um áudio que vazou na internet com a voz do secretário da fazenda Levi que chegou a chamar a atitude de Marcos Rezende de “burrice”, e, alegou que os prazos estão incorretos, o presidente divulgou nas redes sociais outro áudio de resposta e o seguinte documento que segue abaixo;

RESPOSTA AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Ref.: Substitutivo ao Projeto de Lei que Institui o Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

Afirmou o Sr. Secretário Municipal da Fazenda, Levi Gomes, em áudio divulgado pela rede social Whatsapp, na manhã desta quarta-feira, 01 de abril, que o Plano de Carreira não morreu, que serão feitos ajustes e enviado novamente ao Plenário e que a sessão extraordinária para votar referido Projeto teria sido uma “idiotice”, uma “truculência”, uma “burrice”, por fim destacou que não existe mais “data-básica” para servidores públicos, e que o Sr. Prefeito, Daniel Alonso, faria o “aumento” dos servidores por Decreto, e que para dar aumento “linear” aos servidores “têm até o mês de junho”.
Com todo respeito ao Sr. Secretário, para além do conteúdo rude e do parco conhecimento demonstrado acerca do processo legislativo, o áudio contém equívocos graves quanto à legislação eleitoral e de responsabilidade fiscal que precisam ser desfeitos.
De início, tanto o assim chamado “Plano de Carreira”, que na verdade espelha mero plano de cargos e salários, como a concessão da RGA, na data-base e não data-básica, estão no mesmo Projeto de Lei, sendo que este último, bem como qualquer reajuste linear que se queira dar aos servidores públicos, tem como limite, neste ano, o período de 180 dias anteriores às eleições, que coincide com o próximo dia 04 de abril, de conformidade com o art. 73, VIII, da Lei nº. 9.504/97, Lei das Eleições, que impede qualquer aumento linear, inclusive a RGA que exceda a correção inflacionária ao longo do ano da eleição.

Ou seja, a data-base, em si, diz respeito à correção da remuneração segundo a inflação dos últimos 12 meses. Todavia, o ano eleitoral, por força do art. 73, VIII da Lei Eleitoral, guarda a peculiaridade de somente poder abranger a correção do ano da eleição, de modo que o desrespeito à data-base, que no caso do nosso Município é 1º de abril, poderia acarretar prejuízo aos servidores.
Importante salientar que, embora tenha sofrido algumas alterações em sua interpretação, no âmbito da Suprema Corte (STF), a data-base está prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, tratando-se de verdadeira desinformação, a afirmação de que “não existe mais”, o instituto”.
Eis, pois, a reprodução do referido dispositivo, que usa a locução “sempre na mesma data” em nítida referência a uma data-base:

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Por outro lado, não se tem notícia de Emenda Constitucional que, posteriormente à EC 19/98 tenha alterado a dicção deste artigo.
Assim, a data-base existe e, por sua força constitucional deve ser respeitada, salvo casos previamente justificados, de acordo com a jurisprudência do Colendo STF e, aumentos lineares, estão sim proibidos pelo art. 73, VIII, da Lei Federal nº. 9.504/97, a partir de 04 de abril.

No tocante ao aumento poder ser feito por Decreto, como sugere a autoridade municipal no áudio em questão, apenas informando-se a Câmara posteriormente o índice aplicado, tal concepção contraria enfaticamente a Constituição, que, no artigo 37, inciso X, que já foi transcrito, determina que qualquer alteração na remuneração dos servidores e nos subsídios de agentes políticos deve ser levada a efeito por lei específica.
Destarte, os argumentos do áudio do Sr. Secretário são inconsistentes e não servem para justificar eventual crítica à atuação da Câmara Municipal e sua Presidência.

Marília, 1 de abril de 2020.

MARCOS SANTANA REZENDE
Presidente

POSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Segundo declarações do próprio secretária da fazenda, Levi Gomes, o momento é de cautela em razão das últimas medidas adotadas em razão da crise do coronavírus. Em suas declarações na coletiva sobre as últimas medidas adotadas como adiamento do pagamento de impostos e outros taxas, haverá uma queda na arrecadação superior a R$ 4 milhões reais.

Seguindo este raciocínio, o mesmo confirmou que o pagamento do funcionalismo está garantido neste 5º dia útil do mês de abril, no entanto, os meses seguintes serão uma incógnita. Quanto ao plano de carreira e reajuste o mesmo foi taxativo em dizer que não existe mais dissídio do funcionalismo no mês de abril, portanto, até junho pode-se se conceder aumento para o funcionalismo em uma atitude racional e coerente.

DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE MARCOS REZENDE

O grupo de nove vereadores  “rebelados” do Legislativo já prepara documento onde será pedida a abertura de processo de destituição do vereador Marcos Rezende (PSD) do cargo de presidente da Câmara. 

Motivo alegado: falta de decoro parlamentar pelo não cumprimento de regras do Regimento Interno. O rolo começou quando Rezende convocou uma sessão extraordinária na tarde da terça-feira (31), para votar o projeto do prefeito Daniel Alonso (PSDB) que instituiria o Plano de Carreira e Salários dos servidores municipais.

Seria necessária a presença de pelo menos sete vereadores para a realização da sessão. Mas, apenas quatro compareceram (Rezende, Danilo da Saúde, Daniela e Cícero do Ceasa).

Mesmo assim, após abrir a sessão, fazer a chamada e esperar quinze minutos pela chegada de mais vereadores (como determina o Regimento Interno) o que não aconteceu, Rezende continuou com a sessão por cerca de 1h30, transmitida ao vivo pela TV Câmara, com discursos dele e outros vereadores.

Vereadores que não compareceram alegam que o presidente deveria ter encerrado a sessão logo após os quinze minutos de tolerância. Também ficaram irritados por, como relatam, terem sido atacados por vereadores que lá estavam sem poder se defenderem. 

Nossa reportagem continua acompanhado o caso e poderá entrar a qualquer momento com uma extraordinária a respeito do assunto. Como tradição, o espaço está aberto para manifestação dos envolvidos e citados na matéria.

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