O ditado é antigo; “É melhor prevenir do que remediar”. Isto serve para todo o cotidiano de vida das pessoas e por incrível que pareça, também para os militantes e atores da política por meio de ações estratégicas ou de dispositivos disponibilizados pela própria justiça.

Foi o que aconteceu com ex prefeito municipal e atual deputado estadual pelo quarto mandato, Vinicius Camarinha, 42 anos, que entrou com pedido de habeas corpus de forma preventiva, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em uma ação de improbidade administrativa, que tramita na 2ª Vara Criminal de Marília.

Vinicius Camarinha foi prefeito de Marília no período de 2013 à 2016 em uma administração questionável pela população com ingratas lembranças como; a maior greve já realizada na cidade pelos servidores públicos municipais, a pandemia da dengue que ceifou também muitas vidas e que culminou com um melancólico final com a crise do lixo que se acumulou pelas ruas nos últimos meses do seu mandato.

Pois bem, é justamente do seu último ano à frente do executivo municipal que surgiu a denúncia do suposto crime. Segundo consta nos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apontou que o agente político, ou seja, o então prefeito Vinicius Camarinha teria infringido o artigo 359-C do Código Penal, que responsabiliza criminalmente os gestores que promovem, ordenam ou autorizam obrigação [financeira], em despesas que não podem ser pagas no mesmo ano.

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A acusação é grave e, por esta razão a defesa jurídica do deputado não mediu esforços para tentar interromper a ação, que pode sim tirar a primariedade e gerar uma pena de até quatro anos de reclusão ao ex-chefe do Executivo municipal. O artigo prevê punição ainda a quem deixa restos a pagar – para o exercício seguinte -, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, o que sem duvida, agrava ainda mais a situação.

A denúncia à Justiça Criminal foi oferecida em novembro do ano passado e, desde janeiro deste ano, o Judiciário tenta citar (notificar) o ex-prefeito para apresentação de defesa preliminar, porém sem sucesso. No entanto, sabendo da situação e para se prevenir a assessoria jurídica do parlamentar não perdeu tempo, impetrou no TJ-SP o pedido de habeas corpus. A segunda instância requisitou informações ao juiz da 2ª Vara em Marília, onde a ação tramita.

É importante lembrar que, o exercício financeiro da Prefeitura de Marília, em 2016, foi reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que enviou o parecer para a câmara municipal. A apreciação do mesmo ocorreu na última sessão camarária, onde o documento foi rejeitado pelos vereadores por 12 votos a 1.

Entre os motivos da reprova estava o não recolhimento dos encargos sociais da parte patronal do IPREMM ( Instituto de Previdência do Município de Marília ) desde fevereiro de 2015, déficits orçamentário e financeiro e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A defesa do ex-prefeito, em pedido de reexame ao Tribunal de Contas, alegou que os encargos sociais foram parcelados no ano seguinte, ou seja; em 2017, já na gestão do atual prefeito Daniel Alonso e que a diminuição dos recursos financeiros ocorreu por conta de convênios que não se confirmaram, e portanto não geraram as transferências previstas.

Coincidentemente, as contas do prefeito Daniel Alonso no exercício 2017 que também foram reprovadas pelo Tribunal de contas do Estado de São Paulo com parecer enviado a casa legislativa mariliense também acabou sendo apreciado e rejeitado pelo mesmo placar; 12 votos a um.

EU SOU INOCENTE

Em nota divulgada para a imprensa local, o deputado estadual e ex-prefeito Vinicius Camarinha afirmou que o parcelamento, em questão, “foi um ato de gestão administrativa e que não vê crime na conduta adotada quando prefeito. Por acreditar na não configuração de crime, houve o pedido do habeas corpus.”

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