O “Lockdown” decretado pela Prefeitura de São José do Rio Preto, distante 188 quilômetros de Marília, para frear o avanço da Covid-19 entrou em vigor nesta quarta-feira (17 ). A medida valerá até o dia 31 de março.

Segundo a prefeitura, o “lockdown” foi dividido em duas fases. Com duração de 17 a 21 de março, a primeira será extremamente restritiva. Prevendo flexibilização gradativa de alguns serviços, a segunda segue até o dia 31 de março.

Rio Preto registra, até ontem, terça-feira (16), 51.493 casos confirmados de Covid-19, com 1.239 mortes.

Do dia 17 a 21 de março, ficam liberados apenas os serviços essenciais:

  • Assistência à Saúde Humana e Animal: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
  • Assistência Social e Farmácia: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
  • Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto): atividade permitida para deslocamentos imprescindíveis – 24 horas.
  • Uber, táxi e mototáxi: sendo permitido o deslocamento apenas para os funcionários dos serviços essenciais – 24 horas.
  • Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: atividade permitida para atendimento das empresas de serviços essenciais – Das 8h às 18h.
  • Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais – das 8h às 18h.
  • Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
  • Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
  • Gás e água: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
  • Correios e atividades de entrega: sem atendimento presencial – das 6h às 20h.
  • Restaurantes e similares: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – 6h às 23h.
  • Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos – 24 horas.
  • Atividades de imprensa: sem atendimento ao público – 24 horas.
  • Cartórios: atividade permitida de forma individual – 8h às 18h.
  • Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial) – 24 horas.
  • Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala – das 8h às 18h.
  • Agências bancárias: sem atendimento ao público, apenas serviços imprescindíveis e caixas eletrônicos: expediente bancário.
  • Hipermercados e supermercados: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 23h.

Do dia 22 a 31 de março, ficam liberados apenas os serviços essenciais como:

  • Assistência à Saúde Humana e Animal: somente atendimentos de urgência – 24 horas
  • Assistência Social e Farmácia: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
  • Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto): atividade permitida para deslocamentos imprescindíveis – 24 horas.
  • Uber, táxi e mototáxi: sendo permitido o deslocamento apenas para os funcionários dos serviços essenciais – 24 horas.
  • Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: atividade permitida para atendimento das empresas de serviços essenciais – Das 8h às 18h.
  • Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais – das 8h às 18h.
  • Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 20h.
  • Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 20h.
  • Gás e água: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
  • Correios e atividades de entrega: sem atendimento presencial – das 6h às 20h.
  • Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, sucos e similares: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 23h.
  • Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos – 24 horas.
  • Atividades de imprensa: sem atendimento ao público – 24 horas.
  • Cartórios: atividade permitida de forma individual – 8h às 18h.
  • Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial) – 24 horas.
  • Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala – das 8h às 18h.
  • Agências bancárias: sem atendimento ao público, apenas serviços imprescindíveis e caixas eletrônicos: expediente bancário.
  • Hipermercados e supermercados: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 23h.

Ações vedadas

  • Circulação sem o uso de máscara.
  • Circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos neste decreto ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais.
  • Aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade.
  • Práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados.
  • Utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados;
  • Transportes turísticos.
  • Cultos ou missas religiosas presenciais.
  • Aulas, cursos e treinamentos presenciais.
  • Venda ou distribuição de produtos que não respeitem distanciamento.
  • Comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas.
  • Fornecimento ou consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento.
  • Uso de bebedouros com ingestão de água diretamente da torneira.
  • Visitação aos cemitérios.

Penalidades

O descumprimento das medidas anunciadas pela prefeitura gerará penalidades. Nas constatações de infração por desrespeito às regras deverá ser imposta, sem prejuízo de outras sanções, a imediata interdição ou lacração do estabelecimento:

  • Por 15 dias.
  • Interdição ou lacração total de estabelecimento, a partir da segunda infração.
  • Os estabelecimentos flagrados comercializando bebidas alcoólicas, bem como os veículos que as transportem terão o produto apreendido, sem prejuízo da sanção pecuniária.
  • As fiscalizações e autuações decorrentes da aplicação das normas do presente decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Guarda Municipal.

Deslocamento

De acordo com a gerente da Vigilância Sanitária de Rio Preto, Miriam Wowk, as pessoas não podem se deslocar durante o “lockdown” sem justificativa.

“Apenas trabalhadores do serviço de saúde e daqueles serviços que mantém suas atividades por delivery, obviamente os entregadores, e as pessoas que estão buscando assistência à saúde. Todos, ao serem abordados, terão de justificar o deslocamento. Quem não tiver justificativa será multado. A multa mínima que estamos aplicando é de, no minimo, R$ 1.250”, afirmou.

As pessoas autorizadas a circularem deverão apresentar um documento que está disponível no site da Prefeitura de Rio Preto.

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