O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reviu liminar anterior da Suprema Corte e suspendeu por tempo indeterminado a adoção do juiz de garantias – no total, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adis) foram protocoladas e ele foi designado relator. Até então, por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, a suspensão tinha prazo de 180 dias, ou seis meses.

Agora, a suspensão permanece até que o plenário do STF se debruce sobre o mérito das ADIs. A liminar de Fux tem duração até o plenário do Tribunal julgar o caso, o que não tem previsão para acontecer. Na decisão, o ministro ressaltou que a liminar “não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data”.

Fux também suspendeu outros trechos da lei que não tinham sido alvo da decisão de Toffoli. Um deles obriga membros do Ministério Público a informar ao juiz de garantias todo o inquérito ou investigação instaurada. Também foi suspenso o artigo que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício – ou seja, sem pedido da acusação ou da defesa – o arquivamento de uma investigação. A liminar também atingiu o sistema de rodízios de juízes de garantias previsto para locais onde há apenas um magistrado.

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados.

Depois da fase inicial, o processo será transferido para outro juiz, que sentenciará ou absolverá os réus. Hoje, o magistrado que conduz a fase de inquérito é o mesmo responsável pela sentença ao fim do processo. A intenção da nova regra é dar mais isenção aos julgamentos.

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