Esta informação pode te ajudar a escapar das multas do radar de velocidade. Descubra como acontece a avaliação das infrações!

Uma das formas de fiscalização no trânsito brasileiro é através do radar. Esses equipamentos ficam em rodovias e estradas e medem a velocidade dos veículos que passam pelo local. Assim, ele identifica os motoristas infratores.

Entretanto, a utilização do radar é um assunto polêmico. Principalmente se analisarmos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a realidade dos equipamentos e das vias. Uma dessas questões envolve uma suposta tolerância dos equipamentos, ou seja, os motoristas só recebem as multas quando passam a uma velocidade além da máxima permitida.

A legislação, porém, não estabelece nenhuma tolerância: quem ultrapassar um quilômetro que seja do limite de velocidade comete uma infração.

O que é a tolerância do radar de velocidade?

Na verdade, não existe uma tolerância para o radar de velocidade. O que existe é o entendimento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que esse equipamento não é 100% preciso. Dessa forma, para haver a aplicação de uma multa por exceder o limite, deve-se considerar a margem de erro do aparelho.

Então, na hora de calcular a velocidade do veículo, o órgão do governo faz o seguinte cálculo: velocidade que o radar registrou menos a margem de erro. Dessa forma, se o resultado for maior do que o limite da via, o motorista receberá a multa, caso contrário o sistema pode desconsiderar a infração.

DIRETO DO PLANTÃO DE NOTÍCIAS

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.