Como a cidade está classificada na fase laranja, não haverá mudanças, mas, prováveis adaptações.

Conforme já havíamos antecipado logo após a aprovação da lei na câmara municipal com direito a sessão de fotos para a assinatura do prefeito sancionando, foi por água abaixo o dispositivo criado para a reabertura do comércio de Marília.

A exemplo do que aconteceu na cidade de Bauru, o Tribunal de Justiça do Estado derrubou o conjunto de leis sancionadas pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), após aprovação de projetos pela Câmara Municipal, que permitiam a reabertura de atividades que estavam impedidas de funcionar quando a cidade estava na fase vermelha do Plano SP (até a sexta-feira -5).

Para o desembargador as leis marilienses representam uma tentativa de burlar a Justiça. Isso significa que os políticos não estão livres de eventuais penalidades futuramente. O Ministério Público do Estado acusava os políticos responsáveis de “fraude processual”.

De acordo com Moreira Viegas, a iniciativa de Marília, “além de ampliar o horário de atendimento presencial no comércio em geral, e permitir o funcionamento de atividades que não poderiam ser desempenhadas nos municípios do Estado de São Paulo, representa uma violação aos termos da medida liminar já deferida no curso da presente ação direta”.

Vale lembrar que a decisão só vale após notificação da Prefeitura e, que até a publicação desta matéria, não havia ocorrido. No entanto, cabe recurso por parte da administração municipal. A prefeitura divulgou uma nota para a imprensa sobre o assunto. Confira ;

NOTA DA PREFEITURA

A Prefeitura de Marília informa que não haverá pontos facultativos na semana do Carnaval a fim de medida preventiva de combate à pandemia, seguindo calendário semelhante ao anunciado pelo Governo Estadual.

Com efeito, Marília garante a todos que não serão poupados esforços para que a comunidade tenha assegurado o direito à saúde, cumprimento de protocolos sanitários e o fundamental direito à educação. Não haverá a publicação de decreto, pois Marília seguirá o decreto publicado pelo Estado.

Apenas para lembrar e não confundir o verdadeiro balaio de gato, na fase laranja, shoppings e comércio em geral podem funcionar com capacidade de público reduzida para 40% do permitido normalmente e o horário de atendimento fica reduzido a até oito horas por dia, entre 6h e 20h.

O mesmo é válido para os serviços em geral, salões de beleza e barbearias, academias, eventos culturais, e consumo presencial em restaurantes, com clientes sentados, mantendo o distanciamento das mesas.

Nos restaurantes, assim como em lojas de conveniência, só é permitido vender bebida alcoólica até às 20h. Já os bares estão proibidos de funcionar na fase laranja, embora muitos estejam abrindo sem qualquer fiscalização.

Resta agora a torcida para que novamente a cidade não retroceda de fase, onde o preço poderá ser ainda mais alto para o já penalizado comerciante e empreendedor.

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