A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, de 45 anos, que agora cumprirá o restante de sua pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato de sua própria filha, Isabela, de 5 anos, em março de 2008.Anuncios

A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 6. Anteriormente em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, portanto, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.”

A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, vai contra a manifestação do Ministério Público, que desejava que o reeducando fosse submetido a um exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para verificar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.

Para o magistrado, apesar da posição do promotor, o sentenciado “mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais da metade de sua pena total e está usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente à prisão”.

De acordo com a decisão judicial, Alexandre teve uma avaliação favorável em um relatório conjunto e não registrou infrações disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei”.

“O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”, afirmou Sobrinho.

Além disso, conforme a sentença, o sentenciado deverá cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais.
  • Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la.
  • Permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização.
  • Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo.
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo.
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se manifestou. A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.

DIRETO DO PLANTÃO COM INFORMAÇÕES DE POLÍCIA

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