O fato ocorreu na última sexta feira (9), mas, só veio parcialmente a público nesta segunda feira. Segundo o site da prefeitura municipal de Marília, a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde de Marília realizou uma ação de fiscalização de produtos vencidos, após denúncia anônima em um conhecido supermercado da zona Oeste da cidade, porém, por incrível que pareça, não divulgou o nome do estabelecimento.

Segundo o informe, foram encontrados nas gôndolas de produtos, cárneos congelados expostos à venda ao consumidor, caixas de hambúrguer com validade vencida, algumas desde dezembro de 2020.

A situação foi ainda pior, pois, ao chegarem no açougue, também foi encontrado na seção, carne previamente moída exposta para venda ao consumidor, o que não é permitido por lei estadual.

Segundo o Decreto Estadual 45.248/00, a carne deve ser moída apenas na presença do consumidor e ao seu pedido. A medida tem como objetivo garantir a procedência das peças processadas, evitando que sejam acrescidos componentes impróprios e pedaços de qualidade inferior ou diferentes do solicitado (como sebo, vísceras, miúdos ou retalhos), e, também, reaproveitamento de carnes trocando se a etiqueta que contenha a validade moídas anteriormente. Se houver recusa do estabelecimento em moer a carne na sua frente, recuse o produto e denuncie o fato ao Procon (Telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br)

A venda de carne moída só é permitida se o processo de moagem for industrial e devidamente vistoriado por órgãos competentes. As embalagens devem trazer o selo de inspeção do Ministério da Agricultura – que também vale para hambúrgueres, quibes, almôndegas e empanados. Portanto, a carne ainda em pedaço (peça) deve ser moída na frente do consumidor.

Consta ainda no site que, o supervisor da Vigilância Sanitária Dr. Luciano Rocha Villela, acrescentou que “por serem considerados impróprios ao consumo humano, imediatamente os produtos foram retirados da área de venda, descaracterizados e descartados adequadamente. O estabelecimento foi autuado e responderá ao processo sanitário instaurado conforme rito administrativo constante no Código Sanitário do Estado de São Paulo”, disse.

As informações ainda são desencontradas, pois, não foi esclarecido se houve a fiscalização em outros produtos e, o maior questionamento fica justamente pela omissão do nome do estabelecimento, que, protege o supermercado, mas, ao mesmo tempo, expõe os demais e o principal, deixa o consumidor em segundo plano expondo-o ao risco de novamente consumir produtos vencidos no mesmo local em caso de reincidência, o que em Marília não é difícil.

Resta agora ao consumidor fazer agora o papel de fiscal e checar a data de vencimento dos produtos, registrar com fotos e chamar a imprensa para posteriormente avisar os responsáveis pela fiscalização. Será o povo cuidando do povo. OLHO VIVO PESSOAL, DIZEM QUE FOI NA ZONA OESTE.

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