Decretos preveem isenção em uma série de produtos

Nesta segunda-feira (27), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou decretos que, entre benefícios novos ou renovados, reduzem a carga tributária de empresas paulistas até 31 de dezembro de 2024. O impacto é estimado em R$ 850 milhões, mas o governo estadual entende que esse custo será compensado por ganhos de arrecadação decorrentes do impulso da medida à atividade.

– Devemos ver perda de arrecadação num primeiro momento, quando você dá o benefício, mas também uma indução de atividade muito forte, e isso tende a gerar um aumento de arrecadação – declarou o governador ao anunciar os decretos à imprensa.

O pacote prevê isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, assim como créditos e diferimento da cobrança do tributo estadual de uma série de produtos. A lista inclui, entre outros, bebidas à base de leite, máquinas de construção, embalagens metálicas e medicamentos destinados ao tratamento de fibrose cística, que passam a ficar isentos de ICMS.

O governador de São Paulo disse que os decretos representam uma “proteção” contra a perda de empresas para estados que oferecem melhores condições tributárias. Com isso, o objetivo é equiparar o ICMS paulista com o de outros entes da Federação.

A gente tem que interromper o fluxo migratório de indústrias, que subtrai empregos – afirmou Tarcísio.

Ele acrescentou que, a partir da concessão do benefício, produtos como medicamentos vão chegar a preços mais baixos ao consumidor, as indústrias vão faturar mais e, como consequência, a arrecadação do estado vai aumentar. O saldo final, portanto, será positivo, na avaliação do governo.

Se a indústria for mais competitiva, e a redução de carga tributária é um componente importante, a gente vai ver mais dinheiro sendo investido – acrescentou Tarcísio.

“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, disse o governador Tarcísio de Freitas.

Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.

Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.

Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.

Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).

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