“Incidência da imunidade absoluta não depende do teor do discurso feito”, disse a vice-PGR Lindôra Araújo

No entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o discurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), no Dia Internacional da Mulher, em que ele usou uma peruca e disse que as mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres, está enquadrado no direito previsto como imunidade parlamentar. A PGR defende que sejam rejeitados todos os pedidos de investigação no STF em razão desse episódio.

Na ocasião, Nikolas subiu à tribuna da Casa com uma peruca, e em tom jocoso disse que naquele dia estava se sentindo mulher, chegando a se autodenominar “deputada Nicole”, tecendo assim uma crítica à ideologia de gênero.

– Hoje, no Dia Internacional das Mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, porque eu não estava no meu local de fala. Solucionei esse problema [trajando uma peruca]. Hoje, me sinto mulher. [Sou a] Deputada, Nicole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres – disparou.

Entidades e parlamentares ligados à esquerda ingressaram com pedido na Suprema Corte contra Nikolas, alegando discurso de ódio. A PGR observou que a prerrogativa que assegura a liberdade de expressão do deputado, no exercício do seu mandato, não é passível de “intimidações de qualquer ordem”.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, advertiu que a “incidência da imunidade absoluta não depende do teor do discurso feito”.

– Constata-se, pois, que a manifestação do representado, mesmo que possa ser considerada de mau gosto e/ou com excessos, também está protegida pela imunidade material absoluta, pois proferida na tribuna da Câmara dos Deputados – explicou Lindôra.

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