O episódio da última sexta feira, não nos surpreendeu por já conhecer a podridão dos porões da política mariliense, mas, com certeza deixou muito eleitor irado pela decisão do vereador Rogério das Graças, o Rogerinho (PP) que por tabela acabou colocando de volta no plenário mariliense, justamente o vereador que moveu uma AÇÃO TRABALHISTA pelo tempo que atual como vereador, TRABALHANDO PARA O POVO.

Apenas para recordar, acessamos nossos já ricos arquivos, e encontramos no dia 18 de março deste ano, a sentença que saiu favorável ao mesmo. Estamos falando do vereador João do Bar, o único vereador da história da cidade a promover tal conduta, que abriu precedentes para que outros também o façam em caso de revolta, quando perderem o processo eleitoral de recondução ao cargo ou reeleição como queiram.

A decisão foi considerada legal, no entanto viralizou nas redes sociais como “imoral”, pela ótica dos internautas que se manifestaram, não só pelo momento, mas, pelos precedentes que irão se abrir. O fato é que, a Vara da Fazenda de Marília decidiu que o ex-vereador João dos Santos Diniz Neto, o popular João do Bar (PP) que não foi reeleito, ficou apto a engordar sua conta bancária em mais de R$ 90 mil a título de 13º salário e férias, mais adicional de um terço do valor, por ter exercido o cargo de vereador na Legislatura de 2017 a 2020, sem carteira assinada e sem picar o cartão cumprindo carga horária. Parece incrível, mas, é verdade.

João do Bar (PP), foi beneficiado pela decisão de Rogério das Graças (PP) que deixou de ser oposição, para se tornar situação, ganhando como brinde a direção do DAEM com um orçamento de mais de R$ 100 milhões ao ano. A manobra arquitetada pelo prefeito Daniel Alonso, se deve ao fato das dificuldades encontradas nas últimas votações da câmara municipal de Marília. E fiquem de olho, porquê um passarinho me contou que teremos mais novidades…..

Com a chegada da votação da reforma da previdência e da taxa do lixo, o executivo precisa de vereadores que votem sem questionamento. Recentemente o pedido de vistas pela terceira vez de um projeto que autorizava o repasse de um recurso de quase R$ 3 milhões de reais, chegou a virar meme nas redes sociais, mostrando a dificuldade em lidar com os rebelados. O tal projeto volta ao plenário na próxima quarta feira (8) e, agora, o placar com certeza será alterado. Até o outro projeto solicitando mais R$ 4,4 milhões também não encontrará dificuldades, ou seja; o placar mudou com a chegada de vereador que sempre votou junto com o prefeito.

Relembre o maior escárnio do política mariliense.

Logo após o resultado negativo das urnas, que não lhe concedeu o direito de retornar ao cargo, o mesmo ingressou com ação na Justiça querendo receber nada mais, nada menos que R$ 62.702, 84 da Câmara de Marília a título de 13° salário e férias referentes à legislatura 2017/2020 que atualizados chegou ao valor de R$ 90 mil reais.

João do Bar obteve 1629 votos e não foi reeleito, ficando apenas como primeiro suplente no PP, que elegeu Rogério das Graças, o Rogerinho e o dentista Élio Ajeka, que por sinal, “estranhamente” se silenciou sobre a CPI juntamente com o vereador Ivan Negão e vereadora Vânia Ramos. Voltando ao nosso assunto principal, convém acrescentar que da decisão ainda cabe recurso, no entanto, mas, como já citamos, acaba por abrir um precedente jurídico que poderá provocar um verdadeiro desfalque aos cofres públicos com uma corrida de outros vereadores, especialmente os não reeleitos, nos últimos cinco anos. Olhem o tamanho do estrago por uma atitude impensada.

Para se ter ideia o ex-vereador Mauricio Roberto (PP) que desistiu de tentar reeleição no meio da campanha também ingressou e pelo visto deverá seguir a mesma contemplação que favoreceu o ex vereador João do Bar.

Em um trecho da decisão consta; “Como se vê, a remuneração do agente político se dá por subsídio fixado em parcela única. Entretanto, tal fato não lhe retira os direitos sociais previstos no artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal, uma vez que em referido dispositivo legal foi utilizado o termo servidor em sentido amplo, de forma que aos agentes políticos devem ser reconhecidos tais direitos” concluiu o Juiz.

Para sacramentar ele ainda citou o caso de um ex-vereador da cidade de Sales, com julgamento favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 2018. Segundo ele, o político ingressou com o mesmo tipo de cobrança, por ter exercido o cargo de vereador entre 2013 e 2016 e, não ter conquistado a reeleição.

Em suas justificativas, o ex edil alegou ter exercido o mandato sem afastamentos ou interrupções, afirmando que durante a vereança, não recebeu 13º salário, nem gozou de férias anuais. Os períodos de recesso, tanto em dezembro, quanto em julho, concedidos pelo Legislativo de Marília foram desconsiderados pelo ex vereador, pois, segundo ele, os gabinetes ficam em funcionamento, mas não são realizadas sessões ordinárias na Câmara, o que realmente procede.

Resta saber agora como será a desenvoltura do vereador no desempenho de seu mandato. Será que vai computar novamente o tempo em que estiver no mandato para ingressar com uma nova ação ??? Será que vai implantar um taxa por atendimento a população ??? O tempo nos dirá, mas, a realidade é que a cada dia, o mariliense se enoja da negociatas políticas onde o principal contemplado é sempre o detentor de um cargo e não importa partido, apenas o desejo de se assentar junto ao clã.

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