A multa de velocidade gera duas dúvidas muito comuns nos motoristas: qual o limite e como recorrer? Vale destacar que esse tipo de infração possui três classificações diferentes no Código de Trânsito Brasileiro, através do Artigo 281. Entendê-las e saber como proceder caso seja multado se torna indispensável para evitar pontos na CNH e o pagamento de altos valores.

A preocupação sobre o assunto tem motivo: segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), a infração mais cometida pelos brasileiros foi a velocidade superior à máxima permitida em até 20%, com 18,2 milhões de registros. Na sequência, aparece outra multa do gênero, entre 20% a 50% da velocidade máxima permitida, com 3,4 milhões de infratores.

Por se tratarem das maiores infrações cometidas no país é preciso entender mais sobre o limite e como recorrer a multa de velocidade. Abaixo iremos explicar, de forma detalhada, os conceitos sobre ambos.

Qual o limite?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define três tipos de infração por excesso de velocidade. O Artigo 281 dispõe o seguinte:

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. (Lei nº 11.334/06)”.

Na sequência, é preciso analisar quais são os tipos de infração nesse sentido que abarcam:

I — Velocidade superior à máxima em até 20%. A infração é média (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 130,16.

II — Velocidade superior à máxima em mais de 20% e menos de 50%. A infração é grave (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 195,23.

III — Velocidade superior à máxima em mais de 50%. A infração é gravíssima (sete pontos na CNH), suspensão de direito de dirigir e apreensão da CNH. A multa, neste caso, tem fator multiplicador em três vezes, com valor total de R$ 880,41.

Para não sofrer nenhuma das infrações, é necessário respeitar a velocidade máxima da via, que varia: 40 km/h, 80 km/h, entre outras, até o máximo das estradas do Brasil: 110 km/h. Para saber qual é o limite, é preciso identificar nas placas de sinalização da via qual é o máximo de velocidade permitido.

Tolerância

Conhecendo qual é o limite para não tomar uma multa de velocidade nas vias que trafega, vale destacar que os radares aprovados pelo Inmetro têm uma tolerância/margem de erro de sete quilômetros, até 107 km/h. Isso significa que se um veículo passar por uma via a 66 km/h com velocidade máxima de 60 km/h, muito provavelmente não terá a multa aplicada.

Contudo, isso não é garantido: a calibragem dos radares pode fazer com que essa margem caia e seguir a velocidade da via segundo a sinalização continua sendo o melhor caminho para não tomar multa de velocidade. Mas isso pode ocorrer e há maneiras de recorrer. Foi o caso constatado, por exemplo, no radar instalado na avenida Rio Branco, próximo ao colégio Monsenhor Bicudo.

Como recorrer?

Recorrer de multas é um direito constitucional de qualquer cidadão. No excesso de velocidade não é diferente. Há duas formas de um condutor recorrer.

1) O primeiro é através da análise técnica. Se o radar não for certificado pelo Inmetro, o órgão de trânsito não expedir a multa no prazo, se há erros nos dados da infração ou caso a placa não apareça de forma nítida no radar, é possível entrar com um recurso.

Para identificar os itens acima descritos é preciso entrar com um recurso. Neste caso, deve-se estar atento aos prazos para recorrer, que podem variar de estado para estado, mas possuem uma média de 30 dias após a notificação da autuação.

Entrando com a defesa prévia pela multa de velocidade, todos os detalhes que o condutor indicou serão analisados. Em caso de comprovação dos erros técnicos, é possível transformar a multa em advertência, transferir os pontos ou anular completamente a multa.

2) Se não for possível pelas normas técnicas através da defesa prévia, o segundo método é recorrer ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Aqui o recurso será analisado em um prazo de 30 dias e, caso não seja julgado, a multa é anulada. Ao contrário, se for negado é possível ainda buscar a segunda instância através do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

A REALIDADE DE MARÍLIA: Saiba como proceder e tentar recorrer.

O caso de Marília foge completamente a lógica, ou seja; o órgão que autorizou a instalação de radares e impôs a regras e limites de velocidade com a escolha dos respectivos e questionáveis locais é justamente o que vai julgar os motoristas que recorrerem de alguma multa.

Em outras palavras, é o mesmo que pedir uma muleta para quem lhe arrancou uma das pernas. Somente no primeiro mês, quase 17 mil multas foram aplicadas e é direito do motorista recorrer, “caso realmente tenha sido injustiçado ou multado indevidamente”. Caso contrário, não adianta correr atrás, após cometer a infração de trânsito.

Voltando a explanação e orientação de como proceder, é mais do que lógico que todos os pedidos serão indeferidos e, portanto, você deve seguir um passo a passo para tentar reverter, porém, repetimos, “caso você realmente tenha sido multado indevidamente”. Confira;

Caso o recurso junto à JARI tenha sido indeferido (auto de infração não cancelado) poderá ser interposto recurso em 2ª instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/SP, nos termos do artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Art. 288
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):

a) Requerimento preenchido corretamente;

b) Cópia de documento que comprove a assinatura do requerente;

c) Cópia do documento do veículo (CRLV);

d) Cópia do Contrato Social, quando pessoa jurídica, anexando apenas as páginas que identifiquem o Nome/Razão Social da Empresa, o nome do responsável pela indicação e onde conste sua assinatura, limitando-se a três (03) páginas.

e) Procuração quando for o caso e outros documentos que comprovem as alegações.

Envio pelo site do DER

Neste sentido, existem algumas vantagens de se recorrer ao CETRAN, como a maior experiência dos julgadores recursais, exame mais aprofundado dos recursos, maior probabilidade de acerto no cumprimento da jurisdição administrativa, controle da atividade estatal e o aumento do prestígio do servidor da JARI (primeira instância) ao se confirmar a decisão por ele proferida, conforme destacamos abaixo.

Levando-se em consideração o fato dos conselheiros (julgadores de segunda instância), que na maioria dos casos são os responsáveis pela nova apreciação dos recursos, ascenderem aos graus superiores por merecimento ou por tempo de serviço, admite-se que possuem maior experiência que os servidores que analisaram a DEFESA PRÉVIA e os de primeira instância (JARI) e, portanto, melhores condições de proferirem uma decisão mais justa e acertada que a primeira.

O recurso ao CETRAN deve ser interposto sempre que a penalidade de multa for indeferida (negada), pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Reiteramos que o prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da JARI (resultado do recurso em 1ª instância).

Em ambos os casos, a ajuda de profissionais pode contribuir para você recorrer da multa de velocidade com maior possibilidade de ganhos. O comunicado do resultado do julgamento do Recurso Administrativo será encaminhado ao proprietário do veículo e o seu andamento poderá ser acompanhado pelo site e também pelo aplicativo DER Online.

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