E quando pensamos que pelo menos deste tipo de crime, a cidade de Marília está livre, eis que aparece um tal elemento para importunar adolescentes que dirigem para a escola. Tal fato, se enquadra no art. 215-A, do Código Penal, e para quem não sabe, veio para substituir a importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal que foi revogada.

Para configuração do crime não precisa haver contato físico. O ato de se masturbar na frente de uma vítima, já configura o delito. O crime está disposto no art. 215-A do Código Penal, e proíbe-se “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Veja, que o ato obsceno precisa ser direcionado contra alguém, e sem o seu consentimento.

O fato é grave e preocupante é vem causando medo em estudantes das escolas de Marília. Segundo o relatos de menores, o indivíduo tem como modus operandi abordar as adolescentes pedindo informações e em seguida começa a se masturbar no veículo.

Não foi a primeira vez que o fato aconteceu. Há histórico de ações desta natureza em uma escola no Bairro Palmital, na zona norte e próximo ao SENAC, na área central de Marília.

A policia já esta no encalço deste taradão das ninfetas, pois a Delegacia de Defesa da Mulher já está de posse de imagens do veículo utilizado pelo mesmo, um veículo Chevrolet Agile, cor prata, cujo condutor é apontado como o tarado que vem molestando garotas nas imediações de escolas, em Marília.

A Polícia Civil segue com as investigações. Se você tiver alguma informação a respeito, evite o pior, denuncie ligando pelo 190, mesmo de forma anônima. Ajude a policia a ajudar você. Vamos localizar este cidadão.

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

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