As passagens deveriam voltar ao preço de R$ 3,00 até o próximo dia 22, mas, com a decisão o valor da tarifa será mantido em R$ 3,80.

Conforme já havíamos antecipado, o valor das passagens do transporte coletivo não será alterado, embora, alguns usuários já tivessem comemorando a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

No inicio da tarde desta segunda feira ( 12 ), a desembargadora Maria Laura Tavares, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), derrubou a suspensão do reajuste da tarifa do ônibus em Marília, que havia sido determinada pelo referido juiz no último dia 1º de agosto.

RELEMBRANDO O CASO

Em março deste ano, a Prefeitura celebrou um acordo com as empresas Grande Marília e Viação Sorriso de Marília, e o Prefeito Daniel Alonso acabou publicando no diário oficial do município o decreto reajustando a passagem de R$ 3,00 para R$ 3,80 por viagem. Na contra partida, as empresas se comprometeram a colocar mais 30 ônibus nas linhas e instalar Wi-Fi em todos os seus veículos implantando também novas linhas.

O magistrado de primeira instância, no entanto, suspendeu o acordo no começo deste mês, depois de uma manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) e decidiu de forma liminar a volta da tarifa para R$ 3,00.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública Apontou falhas em regras dos trabalhos da perícia, e que seria necessária uma prova pericial para aferir a suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, determinando a anulação do laudo produzido por uma perita judicial para averiguar se existe ou não desequilíbrio financeiro na contabilidade das empresas de ônibus (Sorriso e Grande Marília). O Conteúdo desse laudo é peça fundamental para a definição do reajuste no valor das tarifas.

O que nos causa estranheza é que fontes extra oficiais dão conta de que, no pedido de aumento formalizado à Prefeitura, as próprias empresas solicitavam aumento entre R$ 3,40 e R$ 3,70, no entanto, foi liberado um aumento de 26,6% elevando a passagem para R$3,80.

Convém lembrar que, o recurso foi apresentado pela empresa Grande Marília, que tem como advogado o Drº Cristiano Mazeto. Em resumo, a desembargadora mandou voltar o preço praticado para R$ 3,80 até o julgamento final e definitivo do processo.

JUSTIFICATIVAS PARA A DECISÃO

Em sua justificativas, o texto enfatizou as despesas acumuladas ao longo de 05 anos sem reajuste, inviabilizando a redução do preço para R$ 3,00. Confira trechos da decisão:

“Pode acarretar evidente prejuízo às partes e ao princípio da segurança jurídica”. “As empresas de transporte público não sobrevivem com uma tarifa de cinco anos, defasagem insuportável por inúmeros fatores, como aumento de salários, dissídios, combustível, manutenção de veículo, insumos e tantos outros que se torna impraticável a atividade, levando o Judiciário a possível quebra das empresas”. E no final ainda acrescentou; “basta verificar o valor de tarifa de outras cidades em comparação com Marília, para se verificar o quanto está defasada a tarifa de R$ 3,00”.

“Com tais argumentos, pede a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada para manter a sentença e os recursos, tais como propostos, ou manter o acordo para permitir a vigência da tarifa em R$ 3,80 até decisão final, inclusive, revogando a tutela concedida em primeiro grau.”

Passados pouco mais de 130 dias, apesar do reajuste, as empresas até o momento não cumpriram a promessa de colocar novos ônibus e, apenas a empresa Sorriso de Marília possui o Wi Fi em pelo menos 03 linhas.

Na edição de Agosto do Jornal do Ônibus, uma matéria exclusiva com os usuários do transporte coletivo acabou ouvindo as principais reclamações que persistem mesmo após a visita de um representante do Ministério Publico para averiguar “In Loco “. Superlotação em diversas linhas, falta de acessibilidade em pontos, flexibilidade de horários, escassez de ônibus em feriados e finais de semana e criação de novas linhas alternativas são as principais reclamações apresentadas.

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