Diz o ditado que é pelos frutos que se conhece a árvore, no entanto, sempre resta uma esperança de que na próxima colheita haja uma alteração para melhor. Na vida política não é diferente, sempre se espera um rendimento melhor após algum ato polêmico.

Com a deputada Dani Alonso a situação não se difere. Eleita para o seu primeiro mandato e cargo político, seus eleitores esperam da mesma, uma conduta diferenciada em relação ao deputado Vinicius Camarinha, reeleito para o seu quinto mandato, ou ao seu pai, prefeito Daniel Alonso, que está em seu segundo mandato.

Em ambos, algo incomum, grandes promessas proferidas ao eleitor em período eleitoral e depois esquecidas no desempenho dos respectivos mandatos. Daniel Alonso como prefeito, por exemplo, após eleito nomeou dezenas de funcionários de sua empresa de material de construção e por último presentou o namorado da filha com um super cargo em uma das secretárias municipais.

Eis que, para nossa surpresa, a recém-eleita, Dani Alonso, parece seguir as lições paternas, pelo menos neste início de legislatura. Logo em seu primeiro ato com a caneta na mão, nomeou o seu primo, jornalista Rafael Alonso, como auxiliar parlamentar. O ato não é ilegal, embora tenha sido citado por um outro veículo de imprensa, mas chega a ser imoral, pelo menos neste início de mandato. Confira;

De forma antecipada, deixamos bem claro que não estamos questionando a competência curricular ou nohall do nobre jornalista, que, possui em seu histórico passagens pela antiga TV SOL e ultimamente pela TV Bandeirantes regional. O questionamento é apenas pelo grau parentesco, que não é impeditivo, conforme questionaram, mas para quem se apresentou como candidata pregando que iria fazer tudo diferente, parece ter escorregado nas palavras.

A título de esclarecimento, como já é de praxe do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, apresentamos aqui uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando uma posição sobre o caso, em que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta.

De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, é considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.

O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.

Portanto, não há irregularidades na nomeação do primo jornalista, que poderá até lhe auxiliar pela sua desenvoltura profissional. A questão levantada foi apenas pelo grau parentesco e os possíveis comentários nos bastidores políticos, como já estão ocorrendo, que ofuscam em seus primeiros dias de mandato. Sem dúvida, poderia esperar um pouco.

Vale lembrar que a contemplação de cargos é um dispositivo utilizado por políticos como forma de pagamento pelos serviços prestados durante a campanha. Como o assunto é ALESP, o outro deputado não pode passar desapercebido, pois se não há indicados indiretos em seu gabinete, durante muitos anos e até ultimamente um complexo com amplitude regional é recheado de cargos indicados pelos mesmo. NÃO TEM SANTINHO NESTA POLITICALHA.

Voltando ao mandato de Dani Alonso, vale lembrar que a mesma já entrou para a história como a primeira mulher eleita deputada estadual em nossa região em pleno empoderamento das mulheres na política. Muito se é aguardado da nova legisladora por parte de seus eleitores e principalmente do público feminino que com certeza criou uma expectativa positiva de um mandato diferenciado com realizações e conquistas e não se tornando O MAIS DO MESMO, afinal, QUATRO ANOS passam rápidos demais. FICA O ALERTA e o lembrete de algumas necessidades de Marília para que a mesma REALMENTE possa mostrar para que foi eleita;

  • Conquista e construção da AME + (diferente das duas AMES já existentes na cidade)
  • Conquista de uma unidade do BAEP da Policia Militar
  • Construção de casas para população de baixa renda
  • Retorno do Batalhão da polícia militar para a cidade com o aumento no efetivo e número de viaturas.
  • Construção de um heliporto para uma unidade águia da polícia militar no município
  • Estadualização da FAMEMA de fato, transferindo-a para uma universidade do estado.
  • Reutilização dos prédios abandonados da cidade como Cefam e antiga Central de Polícia para o uso do município.
  • Parceria efetiva com o governo do estado para a implantação de investimentos em geração de emprego e renda
  • Parceria para remodelação, rebaixamento dos trilhos ou transferência da linha férrea (Governo Federal) que cruza a área urbana da cidade e que voltará com o fluxo de trens a partir de 2024, comprometendo o trânsito da cidade.
  • Desenvolvimento de um novo modelo de política de assistência a saúde ao nível regional, principalmente no que diz respeito a central de regulação de vagas. Caso específico de UTI infantil (neo natal).
  • Recursos para a implantação da Patrulha Maria da Penha, já existente em outras cidades (Embora se faça necessário a existência da guarda municipal instalada na cidade).

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