Frase “sob a proteção de Deus” também não está mais permitida

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a leitura bíblica no início das sessões da Câmara de Araçatuba (SP) e o uso da frase “sob a proteção de Deus” ao declarar as duas situações como inconstitucionais. A partir da volta do recesso dos vereadores, em 7 de agosto, o rito deixará de ser adotado no Legislativo.

A decisão do TJ-SP foi unânime e já está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Apesar de a decisão ter sido proferida em maio, a Câmara informou que foi comunicada somente neste mês.

Tanto a leitura de um trecho bíblico quanto a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” constam no Regimento Interno da Casa, que precisará ser alterado.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

O parecer considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, consoante o voto do relator. Em Marília o procedimento é o mesmo e resta saber se a medida também será aplicada na capital nacional do alimento.

DIRETO DA REDAÇÃO

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.